A saúde e a segurança no trabalho é uma preocupação antiga para a humanidade, mas apenas quando o número de acidentes, de doenças e de mortes ficaram significativos, se transformando em um problema de saúde pública, foi que surgiram as primeiras legislações e outros mecanismos legais, na tentativa de eliminar as condições adoecedoras no espaço das fábricas. A primeira legislação realmente efetiva que temos notícia foi aprovada pelo parlamento inglês em 1833, o Factory Act.
As condições de trabalho nas fábricas ingleses, e as condições sanitárias dos locais de moradia desses trabalhadores, eram extremamente péssimas. Era muito comum a ocorrência de epidemias, que constantemente terminavam por contaminar as cidades próximas. Essas péssimas condições eram resultado tanto da forma como o trabalho era organizado, como também das condições de vida nas habitações. Era muito comum jornadas de trabalho de 14, 16 horas, e se morava próximo às fábricas para facilitar e ganhar tempo. Também a intensificação da produção, devido a mecanização e uso da energia do vapor para acionamento das máquinas, criava condições de risco por causa da novidade surgida nesses processos.
A soma de todas essas requisitos: trabalhadores reunidos no mesmo espaço de produção, desenvolvimento da mecanização e uso de acionamento à vapor, foram as condições que mudaram completamento o mundo moderno, e necessárias para que ocorresse a primeira Revolução Industrial, isso por volta de 1760.
Como o uso de maquinaria a vapor resultava num grande adoecimento e mortes no trabalho, o Parlamento da Inglaterra, promulgou uma das primeiras leis de proteção de trabalhadores. Essa lei foi proposta por Sir Robert Peel, e ficou conhecida como “Health and Morals of Apprentices Act 1802” ou “Lei de Saúde e Moral dos Aprendizes”, e versava sobre a saúde e o bem-estar das crianças em moinhos de algodão, e se limitava apenas às condições do trabalho dos menores aprendizes.
Essa lei já demonstrava as condições preocupantes nas fábricas. Ela estabelecia as condições de ventilação dos edifícios, a necessidade de limpeza anual, o fornecimento de roupas aos aprendizes, proibia o trabalho noturno e que a jornada não poderia exceder 12 horas por dia. Mas por diversas razões essa lei não obteve sucesso no seu intento, e as condições precárias permaneceram. Havia também uma previsão de criação de um sistema local de inspeção voluntária das fábricas e oficinas, composto por clérigos e magistrados (the visitors). Podemos antever aqui a preocupação com a inspeção do trabalho, e a figura de uma pessoa externa à execução do mesmo, que atuaria inspecionando suas condições de execução. Podemos deduzir que com essa lei nasce a idéia de se inspecionar o trabalho, tanto na versão estatal (o auditor fiscal do trabalho) como na versão civil (os técnicos e os engenheiros de segurança do trabalho).
Após a tentativa de regular o trabalho infantil, seguiram-se várias outras leis tão inoperantes quanto esta, as de 1819, 1825, 1829 e 1831 até o “Factory Act 1833” ou “Lei das Fábricas” promulgada no ano de 1833, e que pode ser considerada como a primeira legislação sobre o trabalho em fábricas. Essa lei estabeleceu a inspeção das fábricas pelo Ministério do Interior inglês, e um sistema legal que garantia que as regulamentações criadas fossem aplicadas.
O ato das Fábricas de 1833 […] introduziu 2 inovações fundamentais: a nomeação de inspetores de fábrica e a necessidade de certificação por um médico de que a criança parece, por sua força e aparência, ter no mínimo nove anos, idade mínima na qual o emprego estava proibido em fábricas têxteis […] (DWYER, 2006).
Nessa lei ficou bem claro a previsão de duas profissões muito importantes para a segurança do trabalho: o inspetor de segurança, pessoa externa à atividade executada, que fiscalizaria as condições como ocorria o trabalho.
E o médico que certificaria a idade mínima do pretendente a trabalhar numa fábrica, que podemos considerar como um antecessor do médico do trabalho, profissão que futuramente irá acompanhar a saúde e o adoecimento dos trabalhadores nas empresas.
Essas inovações impostas por lei abriram as portas das fábricas, que eram até então consideradas propriedades privadas invioláveis, onde o Estado não poderia intervir. Também inaugurou a avaliação externa do trabalho executado, que em maior ou menor grau, está presente até os dias de hoje nas inspeções, dos técnicos e engenheiros de segurança e dos auditores fiscais do trabalho.
No próximo post iremos ver os desdobramentos, a partir desse Factory Act 1833, para a melhoria dos ambientes de trabalho.
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Teste do sistema de comentário do blog psicoseg, 02/10/2020 – 12:45.
Teste concretizado.